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dc.contributor.authorSerafini, Leonardo Zagonelpt_BR
dc.contributor.otherCoutinho, Jacinto Nelson de Miranda, 1957-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.pt_BR
dc.date.accessioned2017-07-31T19:50:06Z
dc.date.available2017-07-31T19:50:06Z
dc.date.issued2002pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/48368
dc.descriptionOrientador: Elizeu de Moraes Correapt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractO meio ambiente tem sido objeto de apropriação destrutiva pelo ser humano, que, ignorando os princípios do desenvolvimento sustentável, tem tratado a natureza como um recurso eternamente renovável, à sua disposição. Comunidades biológicas que levaram milhões de anos para se desenvolver vêm sendo devastadas pelo homem em toda a terra. O Brasil, em especial, é possuidor de ecossistemas-chave para o equilíbrio biológico e de uma complexa biodiversidade praticamente não encontrada em outros partes do planeta. Os manguezais agrupam-se entre esses ecossistemas de relevante importância e estão continuamente ameaçados pela atividade antrópica. Manguezais são ecossistemas costeiros que se distribuem nas zonas tropicais e subtropicais do mundo, em áreas protegidas como baías, estuários, deltas e enseadas. No Brasil ocorrem desde o Amapá até o Estado de Santa Catarina. Sofrem continuamente impactos ambientais, dentre os quais destacam-se os aterros promovidos pela indústria imobiliária e a poluição lançada na costa. Trata-se de recursos ambientais, de acordo com a legislação ambiental brasileira, e não de bem ambiental, pois este é o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado essencial a sadia qualidade de vida (nos termos do artigo 225 da constituição federal de 1988). Diversos diplomas normativos promovem a proteção deste relevante ecossistema. Dentre eles destacam-se o Código Florestal ( que os considera como área de preservação permanente), o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, a Lei das Unidades de Conservação, a Lei de Crimes Ambientais, entre outras. Além destes, há especial proteção da Constituição Federal, pois a Zona costeira é considerada Patrimônio Nacional.pt_BR
dc.format.extent58 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.subjectManguezaispt_BR
dc.titleProteção jurídica do ecossistema manguezalpt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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