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dc.contributor.advisorGediel, José Antônio Peres, 1953-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorReck, Melina Breckenfeldpt_BR
dc.date.accessioned2023-09-13T13:06:18Z
dc.date.available2023-09-13T13:06:18Z
dc.date.issued2001pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/48144
dc.descriptionOrientador: José Antonio Peres Gedielpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractA biotecnologia, ao permitir decidir como se deve nascar,quando se deve morrer, enseja um estouro de limites que merece atenção não só dos dois cientistas,mas também dos juristas. Embora não se deva cercear totalmente o progresso científico,o Direito deve exigir a observância e respeito à preservação da vida com dignidade. Para lograr acompanhar a velocidade da ciência,não se pode conceber o Direito como um sistema fechado e completo,mas sim como um sistema aberto formado por princípios ,regras e valores,tendo relevância,nesse aspecto , os fenômenos da Repersonalização e da Constitucionalização do "direito privado",eis que erigem a pessoa como escopo precípuo. Ao vedar qualquer reificação,instrumentalização da pessoa,o princípio da dignidade da pessoa humana está eminentemente imbricado na problemática acarretada da biotecnologia. Eis por que o Direito,diante desses dilemas,deve pautar,mormente,nesse pricípio,sua atuação quer quando elabora regras,quer quando dirime casos concretos. Reconhecida a normatividade e as funções-hermenêutica, fundamentara e integrativa- dos princípios constitucionais ,é inegavél a possibilidade da sua utilização como esteio de decisões judicais,até porque nos casos difíceis os juízesnão tem discricionariedade, pois devem recorrer ao princípios para embasar as decisões. De tal sorte,nos hard cases da biotecnologia,o juiz deve arrimar-se em princípios ,notadamente no da dignidade . Enfim,para aplicar princípios,o julgador deve recorrer à metódica jurídica,realizando,assim,a densificação e a concretização do princípio no caso concreto.pt_BR
dc.format.extent78 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectBiotecnologiapt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.titleBiotecnologia à luz do princípio da dignidade da pessoa humanapt_BR
dc.typeTCC Graduaçãopt_BR


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