dc.description.abstract | A presente pesquisa destina-se ao estudo da adoção à brasileira como forma de estabelecimento da filiação socioafetiva, pelo princípio do melhor interesse da criança. Estabelece-se como ponto de partida uma breve análise das alterações trazidas pela Constituição Federal de 1988 quanto à definição de família e filiação em relação ao tratamento dado pelo Código Civil de 1916. Objetiva-se, assim, demonstrar a recepção do afeto enquanto valor jurídico e a prevalência que o interesse da criança passa a ter na relações paterno-filiais. A partir disso, trata-se da posse de estado de filho como o meio capaz de estabelecer a filiação socioafetiva, pois serve como instrumento exteriorizador do liame sociológico entre pai e filho. A seguir, analisa-se a paternidade em todas as suas vertentes, demonstrando que pai e genitor não se confundem e que é possível que o vínculo afetivo prevaleça sobre o biológico, quando estiver patente a posse de estado de filho. Além disso, deixa-se claro que aquele que registra uma criança ciente de não possuir ligação biológica com ela, não pode alegar este fato como meio de desconstruir este vínculo. Ainda, antes de se tratar especificamente da adoção à brasileira, é feita breve síntese sobre o instinto da adoção, para se demonstrar que, apesar da denominação similar, são figuras, absolutamente, distintas. Finalmente, defende-se a manutenção do registro na adoção à brasileira pela presença de laços afetivos, demonstrados pela posse de estado de filho, havendo o estabelecimento da filiação socioafetiva, privilegiando-se o melhor interesse da criança no caso concreto. | pt_BR |