IPTU e progressividade - : uma visão à luz da constituição de 1988
Resumo
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, nos termos da Constituição Federal de 1988,pode ser aplicado progressivamente(atendidos os requisitos formais previstos em Lei),nos casos em que a propriedade não cumprir a sua função social. Esta progressividade será aplicada no tempo,com a majoração da alíquota a cada ano,enquanto mantiver-se inatendido o comportamento exigido do proprietário,assim como dispões o Estatuo das Cidades. O grande questionamento proposto neste trabalho incide sobre a aplicação,ao IPTU,da progressividade fiscal,aquela que,observando o princípio da capacidade contributiva faz aumentar a alíquota do imposto à medida que aumenta a capacidade econômica do contribuinte;no caso,o proprietário do imóvel. Para tanto,há de se realizar um estudo para investigar se é possível,através das características do imóvel, a aferição da potencialidade econômica do seu proprietário.
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