As normas gerais de direito financeiro e seu papel na estrutura de repartição de competências no regime federativo brasileiro.
Resumo
As normas gerais possuem um significativo papel na questão constitucional, destacando-se preponderantemente sobre o tema da repaginação de competências, uma vez que define os princípios que condicionam a atuação das três ordens constitucionais federativas: União, Estados-membros e município. A referida categoria normativa tem sua razão de ser inserida em uma federação, a qual é composta por um poder central (união) com poderes periféricos (Estados-membros e municípios), porém essa coexistência em sempre é harmônica, ocorrendo conflitos de competência. A edição de normas gerais cabe a União, no entanto, a partir da base principiológica e procedimental fixada, os demais entes federativos exercitam sua competência de complementar tais diretrizes no tocante à legislação e às sua execução, adaptando essas regras ao atendimento de suas situações regionais e locais
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