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dc.contributor.advisorPeters, Edson Luizpt_BR
dc.contributor.otherQueiroz, Sandra Mara Pereira dept_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Tecnologia. Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente Urbano e Industrialpt_BR
dc.contributor.otherSENAI. Departamento Regional do Paranápt_BR
dc.contributor.otherUniversität Stuttgartpt_BR
dc.creatorMassardo, Fernandopt_BR
dc.date.accessioned2024-04-05T13:53:13Z
dc.date.available2024-04-05T13:53:13Z
dc.date.issued2015pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/44440
dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Edson Luiz Peterspt_BR
dc.descriptionCoorientadora: Prof.ª M.Sc. Sandra Mara Pereira de Queirozpt_BR
dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Tecnologia, Programa de Mestrado Profissional em Meio Ambiente Urbano e Industrial, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e a Universität Stuttgart. Defesa: Curitiba, 27/02/2015pt_BR
dc.descriptionInclui referências: p. 134-140pt_BR
dc.description.abstractResumo: A Lei 11.445/2007, chamada de Lei de Saneamento, estabeleceu no Brasil as diretrizes nacionais para o saneamento básico e instituiu a política federal de saneamento básico. Em decorrência da evolução histórica do conceito, os serviços públicos de saneamento básico passaram a ser definidos pela lei como sendo (i) captação, tratamento e distribuição de água; (ii) coleta, afastamento, tratamento e disposição final adequada de esgotos sanitários domésticos; (iii) drenagem urbana; e (iv) limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Referidos serviços são de interesse local, cujas atividades de organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou mediante cooperação federativa são atribuídas pela Constituição aos Municípios. Paralelamente a Constituição estabeleceu a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas visando a melhoria das condições de saneamento básico. A realidade demonstra que as companhias estaduais de saneamento básico operam a maioria dos sistemas de água e esgoto no País, bem como, que a União é o principal agente financiador do setor. Este quadro implica na necessária distribuição de atribuições e competências legislativas e administrativas entre os entes federados. Passados dois séculos das primeiras iniciativas de implantação de sistemas de saneamento básico no Brasil, constata-se que percentual significativo da população ainda não tem acesso a serviços de água e esgoto. A identificação adequada das atribuições de cada ente federado se mostra essencial para o atingimento da universalização com eficiência e modicidade de tarifa, sem descuidar do retorno ao capital investido. O presente trabalho se destina a identificar as atribuições dos entes federados no desempenho das atividades de saneamento básico de acordo com a Constituição e a Lei 11.445/2007, apontar as formas jurídicas possíveis para sua prestação e analisar a proposta de gestão associada trazida pela Lei 11.107/2005.pt_BR
dc.description.abstractAbstract: Law 11.445/2007 nominated as Law of the Sanitation, set to Brazil the national guidelines for the basic sanitation and grounded the federal police for basic sanitation. As a consequence of the historic evolution of the concept, the public services of basic sanitation started to defined by law as being (i) abstraction of water, treatment and distribution of drinkable water; (ii) the adequate collection, removal, treatment and final disposition of domestic sewage; (iii) urban drainage; (iv) urban cleaning and urban solid waste management. Such services are all defined as being of local interest and the services related to them, their organization, direct or through concession or federative cooperation are all devolved upon the Municipalities according to the Federal Constitution. Necessary to that the Federal Constitution also set that there is common competence shared by Union, States, Federal District and Municipalities to promote programmers to ward the betterment of the basic sanitation conditions. The reality has shown that the state basic sanitation companies operate the great majority of the water and sewerage systems In the country and that the Union is the main financial agent of the sector. This scenario implies the need for distribution of attributions and legislative as well as administrative competence among the federal units. After two centuries from the first initiatives of implantation of basic sanitation systems In Brazil, one can see that a meaningful percentage of the population does not have the water and sewerage service rendered. The proper identification of the attributions to each federated unit In the performance of the activities is seen as material to the fulfillment of the universalization with efficiency and adequate tariff, avoiding being regardless to the return of invested capital. The present work seeks to identify the attributions to the federated units In the performance of the sanitation basic activities In accordance with Constitution and Law 11.445/2007; point the suitable lawful ways to the rendering of services; analyze the proposal of associated management as Law 11.107/2005 intends.pt_BR
dc.format.extent165 p. : il. (alguma color.), grafs.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectPlanejamento Urbano e Regionalpt_BR
dc.subjectSaneamentopt_BR
dc.subjectPolítica públicapt_BR
dc.subjectDesenvolvimento de recursos hídricospt_BR
dc.titleAnálise político-jurídica da repartição das competências em matéria de saneamento básico no Brasilpt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR


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