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dc.contributor.advisorRodrigues, Aurélio Lourençopt_BR
dc.contributor.authorBocchese, Ricardo Anghinonipt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Gestão Florestalpt_BR
dc.date.accessioned2017-04-20T23:31:54Z
dc.date.available2017-04-20T23:31:54Z
dc.date.issued2015pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/43071
dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Aurélio Lourenço Rodriguespt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Gestão Florestalpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: Após aproximadamente 50 anos da implantação do Código Florestal Brasileiro de 1965, setores da sociedade pressionavam por uma revisão desta Lei Federal, com a justificativa de que a mesma estaria atuando como um empecilho ao desenvolvimento do país, principalmente por manter áreas potenciais de produção agrícola cobertas por vegetação nativa. Assim, dentre as alterações ocorridas no Novo Código Florestal de 2012, destacam-se as mudanças para a recomposição das Áreas de Preservação Permanente (APP) para os casos das áreas consolidadas. Uma vez que as matas de galeria têm naturalmente uma baixa distribuição no Cerrado, mas que são de extrema importância ecológica, o objetivo deste trabalho foi avaliar os potenciais impactos das alterações do Código Florestal sobre estas formações florestais do bioma. O método utilizado neste estudo foi a pesquisa nas versões do Código Florestal (1965 e 2012) no que diz respeito à preservação e recuperação das APPs em propriedades particulares. Houve embasamento teórico de estudos acadêmicos e artigos científicos, onde se discutiu como as modificações das larguras das matas de galeria que margeiam os córregos e rios de pequeno porte do Cerrado poderão acarretar em impactos negativos para as comunidades biológicas e para a sociedade. De acordo com o novo código, em áreas consolidadas as APPs passaram a ser reestabelecidas de acordo com o tamanho da propriedade rural, em módulos fiscais, e não mais considerando o tamanho do rio. Algumas definições passaram a ter limites inferiores a 30 metros, que era a largura mínima estipulada para qualquer situação de recomposição vegetal pela Lei de 1965. Esta situação promoverá a perda de potenciais áreas de matas de galeria a serem recuperadas nas margens de córregos e rios do Cerrado, e como consequência, os fragmentos florestais, os serviços ambientais prestados por esta vegetação e a biodiversidade destas áreas poderão ficar comprometidos. Como meios de compensação a este cenário, propomos esforços para a implantação de Unidades de Conservação ligadas por corredores ecológicos, visando a formação de habitats conectados. Ainda, promovendose a Educação Ambiental, poderá haver maior sensibilidade de proprietários rurais com vistas à conservação e recuperação de suas áreas, e assim contribuir na tomada de ações positivas para a conservação das florestas e dos recursos hídricos. A associação da tecnologia com o manejo sustentável permite uma segurança de produção agrícola no Brasil, e quando se tem conhecimento sobre o funcionamento e a importância dos ecossistemas naturais, as necessidades de contínuos desmatamentos e supressão de áreas ecologicamente importantes, inclusive para a agricultura, passam a ser reavaliadas.pt_BR
dc.format.extent42 f. : il. (principalmente color.), 1 mapa.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.subjectFlorestas - Legislação - Brasilpt_BR
dc.subjectDireito ambiental - Brasilpt_BR
dc.subjectCerrados - Brasilpt_BR
dc.subjectÁreas de conservação de recursos naturais - Brasilpt_BR
dc.subjectMata ciliar - Conservaçãopt_BR
dc.subjectImpacto ambiental - Avaliaçãopt_BR
dc.titlePotenciais impactos socioambientais do Código Florestal sobre as matas de galeria do Cerrado brasileiropt_BR
dc.typeMonografia Especialização Digitalpt_BR


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