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dc.contributor.authorFávaro, Jakelyne Carvalhopt_BR
dc.contributor.otherZakia, Maria Jose Britopt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Gestão Florestalpt_BR
dc.date.accessioned2017-04-19T20:04:10Z
dc.date.available2017-04-19T20:04:10Z
dc.date.issued2015pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/42874
dc.descriptionOrientadora: Drª. Maria Jose Brito Zakiapt_BR
dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Gestão Florestalpt_BR
dc.descriptionInclui referênciaspt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente estudo possui como temática norteadora avaliar as implicações econômicas e ambientais da Nova Lei Florestal (NLF) – Lei 12.651/12 em comparação com o Antigo Código Florestal (ACF) – Lei 4.771/65 em imóveis rurais localizados no Extremo Sul da Bahia, no município de Teixeira de Freitas, com objetivo de comparar as áreas de preservação permanente e reserva legal conforme as duas legislações e analisar os ganhos e custos nos imóveis rurais com a mudança na legislação. Foram analisados dois imóveis. A Fazenda Alta Mira, menor que 4 módulos fiscais, com 50,13 hectares de área, correspondentes a 1,43 MF do município. A Fazenda Aquarela, maior que 4 módulos fiscais, com 466,97 hectares, correspondentes a 13,34 MF do município. Observou-se que o percentual de recomposição da área menor que 4 MF era de 26% no ACF e 2 % na NLF. O desembolso para o plantio das nativas possui uma diferença de 8%, assim como a perda de produção representa uma diferença de R$ 5.015,00 no que o produtor deixaria de ganhar, de uma lei para outra. Já o percentual de recomposição da área maior 4 MF era de 28% no ACF e 13% na NLF. O desembolso para o plantio das nativas possui uma diferença de 46%, assim como a perda de produção representa uma diferença de R$ 29.447,00 no que o produtor deixaria de ganhar, de uma lei para outra.Seria necessário aos produtores ter quase toda área do imóvel para pagar recomposição com nativas ocupada com eucalipto e média de três imóveis iguais ocupado com pecuária no ACF. Já na NLF na área menor que 4 MF será necessário 7% da área ocupada com silvicultura e 23% ocupada com pecuária para pagar custos de recomposição com nativas, ao passo que a área maior que 4 MF, será necessário 43% da área ocupada com silvicultura e 1,5 imóvel de pecuária isolada para pagar os custos de recomposição com nativas.Ambientalmente isso representa uma quantidade menor de área a ser recomposta de Mata Atlântica, por outro lado gerou impacto econômico positivo para os produtores, pois aumentou-se a produtividade nas áreas rurais já consolidadas e permitiu a regularização ambiental dos imóveis.pt_BR
dc.format.extent61 f. : il (algumas color.), grafs, mapas, tabs.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.subjectFlorestas - Legislação - Brasilpt_BR
dc.subjectDireito ambiental - Brasilpt_BR
dc.subjectÁreas de conservação de recursos naturais - Bahiapt_BR
dc.subjectReservas florestais - Bahiapt_BR
dc.subjectPropriedade rural - Aspectos ambientaispt_BR
dc.subjectTeixeira de Freitas (BA)pt_BR
dc.titleImpacto econômico e ambiental da Nova Lei Florestal - Lei 12.651/2012 em imóveis menores e maiores que 4 módulos fiscais no município de Teixeira de Freitas no Extremo Sul da Bahiapt_BR
dc.typeMonografia Especialização Digitalpt_BR


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