Dano existencial no direito do trabalho
Resumo
Resumo: Responsabilidade e dano sempre estiveram juntos. Da antiguidade ao presente. Porém, nos últimos séculos, acontecimentos, principalmente, históricos fizeram com que a dignidade da pessoa humana fosse valorizada. Com essa valorização, novos direitos e, consequentemente, espécies de danos apareceram. Dano à imagem, à identidade, à vida privada, à intimidade, à integridade intelectual, à existência. Dano existencial: dano que surgiu na Itália e que o Brasil vem, em parte, recepcionando. Não está expressamente previsto na Constituição, mas por esforço doutrinário e jurisprudencial, está sendo aplicado pelos tribunais brasileiros.
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- Ciências Jurídicas [3393]