O adolescente em conflito com a lei : aspectos jurídicos da medida socioeducativa
Resumo
Resumo: A medida socioeducativa é a consequência jurídica aplicável ao adolescente – sujeito entre 12 e 18 anos – que pratica um ato infracional – qualquer conduta tipificada como crime quando cometida por um adulto. Sua natureza jurídica e finalidade, entretanto, são tema de amplos debates e divergências doutrinárias, com sérias consequências práticas. Assim, no presente estudo, partindo de uma perspectiva histórica da infância e da adolescência e do estudo crítico da delinquência juvenil, em primeiro lugar, busca-se compreender as discussões existentes quanto à finalidade da medida socioeducativa, demonstrando-se a existência de posições opostas, algumas defendendo a finalidade pedagógica e outras combatendo-a. Em segundo momento, objetiva-se refutar o Direito Penal Juvenil, demonstrando que a medida socioeducativa não deve possuir qualquer caráter penal ou punitivo, combatendo o argumento de que este é o único caminho para proteger os direitos de adolescentes em conflito com a lei e conferir-lhes as garantias devidas ao longo do processo. Afinal, resta claro que tanto a Constituição Federal de 1988 quanto a Lei nº 8.069 de 1990 – o Estatuto da Criança e do Adolescente –, ao aderirem à Doutrina da Proteção Integral, reconhecem e conferem aos jovens todas as garantias necessárias para a proteção de seus direitos, sendo necessário, assim, ao contrário de um Direito Penal especializado para a infância e juventude, a defesa de um Direito Infracional autônomo, com fundamento constitucional e democrático.
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- Ciências Jurídicas [3393]