Mostrar registro simples

dc.contributor.authorBueno, Valmor Ferreira
dc.contributor.otherSzaniawski, Elimar
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.
dc.date.accessioned2016-02-26T16:55:16Z
dc.date.available2016-02-26T16:55:16Z
dc.date.issued2004
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/41667
dc.descriptionOrientador: Elimar Szaniawski
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito
dc.description.abstractBuscou-se no presente estudo uma abordagem geral sobre o tema da responsabilidade civil do cirurgião dentista no exercício de sua profissão. Para tanto, foi analisada a relação jurídica existente entre o profissional e sue seu cliente, qual seja, uma relação contratual, da qual emanam direitos e obrigações; a natureza destas será caracterizada ora como sendo de meios ora como de resultado, prevalecendo a primeira para a grande maioria dos casos, embora seja possível a ocorrência concomitante de ambas as obrigações em algumas especialidades odontológicas, devendo ser analisado o caso concreto. Nas denominadas obrigações de meios, verificou-se que incube ao paciente que se sentir lesado o ônus probatório com relação a culpa do cirurgião-dentista, de quem apenas se exige o emprego diligente da técnica adequada tendente a produzir o escopo almejado, com observância dos preceitos da arte odontológica e com as cautelas e precauções necessárias ao resguardo da vida e da saúde do paciente, mantendo-o incólume. Já nos casos em que se observou a característica de obrigação de resultado, constatou-se que basta o paciente demonstrar a ocorrência do dano ( e o anexo causal entre este e a ação do profissional) para que lhe assista o direito à indenização, cabendo ao cirurgião-dentista provar alguma excludente de sua responsabilização, tais como: erro escusável, em face do estado da ciência; culpa exclusiva da vítima; caso fortuito ou força maior; ou, se ele agiu sem culpa, de conformidade com as normas norteadoras do exercício de sua profissão. Entretanto, doutrina moderna aponta no sentido de que qualquer que seja a forma de obrigação, de meios ou de resultado, diante do dano, o que vai apurar é a responsabilidade, levando em conta principalmente o grau de culpa, o nexo de causalidade e a dimensão do dano no caso concreto,sendo possível a inversão, em qualquer caso, do ônus da prova, desde que respeitados certos requisitos legais . Como a produção literária sobre o assunto ainda é muito escassa na doutrina pátria, buscou-se amparo em obras sobre responsabilidade civil, responsabilidade civil médica e na jurisprudência dos tribunais brasileiros, além de consultas junto a profissionais atuantes no mercado de trabalho das diversas áreas aqui relevantes.
dc.format.extent48 f.
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.languagePortuguês
dc.subjectResponsabilidade (Direito)
dc.subjectDefesa do consumidor
dc.subjectDentistas - Impericia e pratica ilegal
dc.subjectOdontologia - Legislação
dc.titleA responsabilidade civil no exercício da odontologia
dc.typeMonografia Graduação


Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

Mostrar registro simples