Da transação penal : aspectos importantes
Abstract
Uma forma alternativa de encarar as infrações de menor potencial ofensivo frente ao Tradicional Direito Processual Penal Brasileiro, admitindo-se a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, tendo como escopo os princípios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. Este é o ambiente em que se insere a transação penal. Tal inovação jurídica, sem precedentes no direito pátrio, teve sua semente plantada pela Constituição de 1988, que expressamente determina em seu artigo 98 a criação de Juizados Especiais Criminais, competentes para a sua aplicação. Porém, sua efetivação só se tornou possível com o advento da Lei 9.099/95. A transação penal é um instituto de caráter despenalizador que visa desafogar o Poder Judiciário através do método consensual de solução de conflitos,em que o Ministério Público e o autor do fato vêem diante de si a possibilidade de dirimir controvérsias penais por meio de um acordo que seja justo para ambos, estando sempre sujeito ao controle jurisdicional. O presente trabalho fornecerá maiores informações sobre a transação penal que, apesar de recente, já demonstrou sua importância e necessidade. Procurar-se-á tecer algumas considerações de natureza teórica e acadêmica acerca do instituto, enfocando-se sua definição, natureza jurídica, constitucionalidade e efetividade. Primeiramente será estabelecido como a transação penal se porta ante os direitos e garantias fundamentais elencados em nossa Carta Magna, analisando possíveis inadequações entre seus mecanismos e os princípios ali estabelecidos. Após isso visa-se uma exposição mais aprofundada acerca da matéria, explicitando-se detalhadamente os procedimentos específicos, como se dá o seu funcionamento, qual sua aplicabilidade e limitações. Ao final, apresentar-se-á conclusões sobre o tema,evidenciando a forma como ele afeta a vida de todos que lidam com o direito.
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- Ciências Jurídicas [3225]