dc.contributor.advisor | Coutinho, Aldacy Rachid, 1960- | pt_BR |
dc.contributor.advisor | Machado, Sidnei, 1968- | pt_BR |
dc.contributor.other | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.creator | Lisboa, Ana Paula Niedzieluk | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2023-09-13T12:59:24Z | |
dc.date.available | 2023-09-13T12:59:24Z | |
dc.date.issued | 2004 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1884/41525 | |
dc.description | Orientador: Prof. Aldacy Rachid Coutinho, Sidnei Machado | pt_BR |
dc.description | Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito | pt_BR |
dc.description.abstract | A Assistência Social é um direito fundamental previsto no rol de direitos sociais, no artigo 6° da Constituição Federal. O Constituinte de 1988 viu a importância da assistência para um país em que a miséria assola a maior parte da população, inserindo o direito à assistência social entre os direitos sociais. Tal previsão reforça a preocupação do legislador com o combate à pobreza. A Constituição Federal proclama no artigo 1°, inciso III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. Pode-se extrair deste princípio o direito a um mínimo de existência, o direito à vida e à integridade física. O benefício de prestação continuada consiste no repasse de um salário mínimo mensal aos idosos e às pessoas portadoras de deficiência que não tenham condições de prover o seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família, conforme previsão do artigo 203, inciso V da Constituição Federal. A Lei n° 8.742/93 regulamentou a concessão do benefício, tendo estipulado os seguintes requisitos para a sua obtenção: pessoa portadora de deficiência, incapacitada para o trabalho e para a vida independente ou idoso com 65 anos que não tenham condições de prover a sua manutenção ou de tê-la provida por sua família, cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente no país. O benefício de prestação continuada foi criado com o intuito de beneficiar os miseráveis, buscando conceder-lhes um mínimo de dignidade humana. | pt_BR |
dc.format.extent | 76 f. | pt_BR |
dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
dc.language | Português | pt_BR |
dc.subject | Assistência social - Legislação | pt_BR |
dc.subject | Direito constitucional | pt_BR |
dc.subject | Direitos humanos | pt_BR |
dc.subject | Direitos fundamentais | pt_BR |
dc.subject | Inclusão social | pt_BR |
dc.title | Benefício de prestação continuada : instrumento para concretização da inclusão social | pt_BR |
dc.type | TCC Graduação | pt_BR |