União homoafetiva : pela implementação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana
Resumo
Da noção de que ordenamento jurídico e social e realidade social devem ser apreendidos como sistema mutáveis, históricos e inter-relacionados que, acabam implicando em novos paradigmas, faz-se pertinente questionar as origens e motivos que provocaram uma nova realidade no Direito de Família, sobretudo nas novas formas de convívio que caracterizam uma entidade familiar, tendo como traço principal à afetividade. Faz-se necessária uma analise sobre a razão da existência do paradoxo entre o direito vigente e a realidade existente, num confronto entre conservadorismo social, que não raras vezes, serve de instrumento de expropriação de cidadania, e a emergência de novos valores que levam a pensar e repensar no direito a liberdade dos sujeitos acima dos conceitos estigmatizantes e maralizantes que acabam por impedir a implementação concreta do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Assim, com base nesse princípio constitucional, bem como no interdito a discriminação sexual (art.3° . IV CF- elencado como um direito fundamental e personalíssimo). verificar-se-à como têm sido resolvido questões que versam sobre a união efetiva entre pessoas do mesmosexo e em que medida a vida sexual, considerada atípica, de uma outra produzirá efeitos jurídicos; examinar-se-à a questão da subjetividade que pauta as decisões levadas a juízo, de modo a identificar a pré-existência de uma moral sexual, dita, civilizada condutora da organização jurídica sobre a Família; demonstrar-se-à que a sexualidade vai além dos padrões pré-estabelecidos, avançando a implementação do principio fundamental da nossa Constituição Federal, frente a qualquer preconceito Social ou Jurídico.
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- Ciências Jurídicas [3393]