Responsabilidade civil do médico, profissional liberal, como um prestador de serviço ao consumidor
Abstract
O médico vem exercendo o seu ofício de forma liberal desde os tempos mais remotos de nossa história. E a responsabilização pessoal também acompanha o trabalho desse profissional desde a sua distante origem. Enquanto, na Roma antiga o médico podia ser punido até mesmo com a morte, por sua eventual imperícia, no último quartel do século XIX e começo do século XX, o médico era visto como uma pessoa amiga da família. Sua relação com paciente era pautada na confiança. Hoje, com a massificação das relações de consumo, os serviços médicos vêm se despersonalizando, e sendo oferecidos no mercado como um tipo de "mercadoria" a ser comprada por quem tiver interesse. Configurando-se assim, em uma relação de consumo que tem como pólos o médico, profissional liberal, fornecedor e o paciente, o comprador, o consumidor dos serviços oferecidos no mercado. Embora o avanço tecnológico tenha posto à disposição do médico uma infinidade de novos aparelhos, bem como, proporcionando-lhe o conhecimento de avançadas técnicas, tais instrumentos só aumentariam a cobrança quanto a qualidade e a segurança dos serviços, por parte da sociedade contemporânea. Dessa forma, o profissional liberal que oferece seus serviços no mercado de consumo é responsável pela adequação, boa fruição e informações claras, no que diz respeito a tais serviços. Todavia, vindo o consumidor a sofrer danos em virtude do consumo de serviços prestados por profissional liberal, para ser ressarcido terá que provar a culpa deste. O que nem sempre é uma tarefa fácil. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor traz novos instrumentos ao ordenamento jurídico, com o objetivo de proteger o consumidor e garantir o seu acesso à justiça sem deixar contudo de preservar a livre iniciativa e a viabilização dos princípios em que se funda a ordem econômica.
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- Ciências Jurídicas [3225]