Prisão temporária : aspectos importantes
Abstract
A presente monografia objetivou analisar a aplicabilidade da Lei n° 7.960, de 21/12/1989 (Prisão Temporária) à luz de direitos fundamentais insertos na Constituição Federal. Originada na Medida Provisória n° 111, de 24/11/1989, visada atender aos reclames de parte da sociedade, expressos na exposição dos motivos da lei. Nasceu com vício formal, pois não poderia a Presidência da República legislar sobre a matéria. A Emenda Constitucional n°32, de 11/09/2001, disciplinou o tema e vedou expressamente a edição de Medidas Provisórias para matérias de direito penal e processual ( parágrafo 1°, inciso I, do artigo 62). O instituto veio a legitimar uma prática policial, qual seja, a "prisão para averiguações". De natureza cautelar, é instrumental, pois serve de meio e modo para alcançar determinada medida principal no processo penal; é provisória porquanto só dura enquanto não alcançada a finalidade principal e enquanto os requisitos que a autorizam ainda estiverem presentes; é medida acessória, por fim, pois s vincula a sorte da medida cautelar à da principal,aquela sendo alcançada, este perde a eficácia.As críticas referem-se não só a vício formal de iniciativa, mas também a ofensa ao princípio da presunção de inocência, pois não pode o Estado primeiro prender e depois investigar a autoria do delito. O instituto foi analisado à luz da Carta Magna, confrontando-o, principalmente, com os princípios do devido processo legal e da presunção de inocência.
Collections
- Ciências Jurídicas [3389]