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dc.contributor.authorTerruel, Hudson Yabusame Franco
dc.contributor.otherMello, Joaquim R. Munhoz de
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito.
dc.date.accessioned2015-10-23T16:57:44Z
dc.date.available2015-10-23T16:57:44Z
dc.date.issued2004
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/39009
dc.descriptionOrientador: Prof. Joaquim R. Munhoz de Mello
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito
dc.description.abstractO processo civil vem sofrendo importantes modificações, evoluções e renovações tanto no aspecto material, quanto nas formas que determinam sua aplicação aos casos concretos. a onda renovatória que se delineia na atualidade visa, sobremaneira, a atribuição de efetividade ao processo instrumentalmente considerado. tal efetividade é fruto da doutrina que vislumbrou outros escopos para o processo civil que não somente o jurídico, mas também o político, social, entre outros. para ser mais consentâneo com a realidade, o processo tende a ver os jurisdicionados como "consumidores" da necessidade de tutela. Em razão dessas constatações, a constituição federal de 1988 consagrou inúmeros princípios processuais garantidores de direitos fundamentais. Neste diapasão reformista, analisou se a lei 8952, de 13 de dezembro de 1994, que introduziu o artigo 273 no código de processo civil, regulando a tutela antecipada. por tanto, foi com o intuito de engendrar a reflexão acerca dessa nova realidade, qual seja, a tutela antecipada, que ainda gera muita discussão entre os doutrinadores e também não é questão pacífica nos tribunais pátrios, que passo a delinear alguns pontos que julgo necessários para uma maior e melhor compreensão do tema proposto. assim, para enfrentar este tema - especificamente os momentos de concessão da tutela antecipada - primeiramente, analisei o conceito, a natureza e os requisitos para sua concessão para, posteriormente, analisar, sem o intuito de esgotar o tema, os momentos de sua concessão, destacando algumas implicações decorrentes dos diversos momentos. por fim, para a consagração do instituto da tutela antecipatória, não se olvidou o posicionamento dos juízes e tribunais, que possuem importância crucial na consolidação do instituto tão bem arquitetado pela doutrina.
dc.format.extent54 f.
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.languagePortuguês
dc.subjectTutela antecipada
dc.subjectProcesso civil
dc.titleMomentos de concessão da tutela antecipada
dc.typeMonografia Graduação


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