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    Omissão inconstitucional e controle judicial

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    M418.pdf (1008.Kb)
    Date
    2004
    Author
    Krol, Heloísa da Silva
    Metadata
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    Subject
    Controle da constitucionalidade
    Direito constitucional
    xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
    Monografia Graduação
    Abstract
    Investiga se a omissão inconstitucional de atos normativos e materiais impostos pela constituição federal para conferir efetividade aos direitos sociais mínimos. inicia se o estudo pela análise das normas constitucionais, enfocando as definidoras de direitos fundamentais, especialmente daqueles denominados mínimos e abordando os critérios levados pela doutrina para distinguir princípios e regras constitucionais. na seqüência, são analisadas as diversas propostas classificatórias das normas constitucionais quanto ao grau de eficácia e faz se o confronto destas com a concepção que propugna que na constituição federal não se encontram apenas regras, mas também princípios, constando se, assim, a falta destas vertentes doutrinárias que, apesar de terem sido importantes num determinado contexto, hoje se prestam apenas a justificar a contenção judicial diante dos direitos sociais mínimos, cuja concretização é mais complexa do que a dos direitos à ações negativas, corolários do estado liberal. feitas estas considerações, passa se ao estudo do complexo sistema de controle de constitucionalidade pátrio, enfocando a fiscalização concreta, seu procedimento e os instrumentos hábeis à sua instauração. com base nisto, caminha se a questão do controle de constitucionalidade por meio de omissão, consagrado expressamente na constituição de 1988 através da previsão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e do mandado de injunção. O conceito de omissão inconstitucional para fins de controle de constitucionalidade e a distinção entre omissão total e parcial também são tratados, bem como a possibilidade de extensão de beneficio às pessoas, situações e grupos excluídos. desvenda se, na seqüência, quais os instrumentos que viabilizam a realização do controle concreto das omissões inconstitucionais tanto normativas quanto administrativas, que, por sua vez, servem de suporte para a concretização judicial dos direitos sociais mínimos. a concretização judicial é possível, mas encontra limites principalmente fáticos (reserva do possível fática), tendo em vista que a carência de legitimidade democrática dos juízes e a violação a separação dos poderes são argumentos afastados quando se trata dos direitos sociais que compõem o mínimo vital.
    URI
    http://hdl.handle.net/1884/38125
    Collections
    • Ciências Jurídicas [2760]

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