Considerações acerca da (in)constitucionalidade da penhorabilidade do bem de família do fiador em contratos de locação
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Data
2014Autor
Carneiro, Mariana Hammerschmidt Kolb
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Resumo: A dignidade da pessoa humana é o princípio que rege a Constituição Federal de 1988 e é baliza para todo o ordenamento jurídico brasileiro. Tendo esse princípio como premissa e utilizando o exemplo do homestead norte americano, a Lei 8.009/90 foi promulgada para a defesa da família e seus integrantes. O bem de família, patrimônio mínimo impenhorável destinado a salvaguardar a dignidade do indivíduo e de sua família, possuía exceções que justificavam a sua implantação. Entretanto, em prol de interesses econômicos, em especial das empresas de locação de imóveis, através da Lei 8.245/91, uma nova exceção foi inserida, tornando penhorável o bem de família do fiador em contratos de locação. Ainda que contrariando preceitos constitucionais - o princípio da isonomia, o direito à moradia e, sobretudo, o princípio da dignidade da pessoa humana, essência da própria Lei 8.009/90 - essa ressalva legal foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário nº 407.688-8, tornando-se assunto pacificado pela maior instância do poder judiciário. Todavia, considerando a flagrante inconstitucionalidade do artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/90 e os fundamentos que deixaram de ser avaliados pelo Supremo Tribunal Federal no referido julgamento, critica-se a forma pela qual esse precedente pacificou a matéria, desconsiderando outras formas de garantias do contrato de locação.
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- Ciências Jurídicas [3393]