dc.description.abstract | Resumo: O presente estudo tem por objetivo abordar o tema da adoção por pares homoafetivos no cenário brasileiro. A partir de jurisprudências, abriram-se precedentes para o reconhecimento das uniões homoafetivas como entidade familiar, abraçando-se o princípio da pluralidade familiar e o princípio da afetividade nas relações familiares, preconizados pela Constituição Federal de 1988. Do reconhecimento destas uniões homoafetivas como entidade familiar, os pares homoafetivos também esperam poder concretizar, via adoção, o direito de constituir uma família, assumindo, para tanto, a função parental. O ordenamento jurídico prioriza os interesses do adotando, de modo que o pedido de adoção deve atender sempre aos anseios do menor. Em razão da lei não discriminar a orientação sexual dos adotantes como requisito para a adoção, entende-se que não há razões para o indeferimento do pedido por casais homoafetivos, se verificado, no caso concreto, a satisfação das reais necessidades do adotando, o qual tem como garantia constitucional o direito à convivência familiar e comunitária. A família é um conceito em constante evolução, de modo que não se pode mais aceitar um modelo exclusivo considerado ideal, marginalizando-se, por conseguinte, outros arranjos familiares que fogem do padrão | pt_BR |