A boa-fé objetiva no plano da existência e da eficácia do negócio jurídico
Resumo
Resumo: O presente trabalho tem como escopo verificar se é compatível o uso atual da Teoria do Fato Jurídico (cujo principal marco teórico é Pontes de Miranda), criada para trabalhar sobretudo com regras e com o raciocínio da subsunção, com a boa-fé objetiva, um princípio e uma cláusula geral. A exposição realizada faz inferir que é possível uma compatibilidade teórica entre a boa-fé objetiva e a teoria do fato jurídico, mesmo esta tendo sido desenvolvida para operar com regras e aquela ser um princípio ou uma cláusula-geral. Contudo, são necessárias algumas adaptações teóricas para que possa haver a compatibilidade. Primeiramente, é necessário adotar uma concepção dinâmica de obrigação, como processo direcionado ao adimplemento. Em segundo, é necessária
uma concepção estrutural do fato jurídico, como vontade direcionada a fins não exclusivamente particulares, mas conforme os valores sociais. Em terceiro, é necessária uma adaptação no plano da existência do negócio jurídico, no que tange à maior fluidez que a incidência de uma cláusula-geral dá à determinação do suporte fático (função interpretativa da boa-fé). Em quarto, é necessária uma adaptação no plano da eficácia do negócio jurídico, no que tange aos modos como a eficácia atua na limitação ou expansão da eficácia do negócio jurídico (funções de fontes de deveres e limitação de direitos). Neste ponto, é necessária também uma análise de cada uma das concreções da boa-fé objetiva
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- Ciências Jurídicas [3393]