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    Financiamento público exclusivo de partidos e campanhas eleitorais

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    63.pdf (755.7Kb)
    Date
    2013
    Author
    Bernardelli, Paula Regina
    Metadata
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    Subject
    Partidos politicos
    Campanha eleitoral
    Direito eleitoral
    xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
    Monografia Graduação
    Abstract
    Resumo: O tratamento constitucionalmente dado aos partidos políticos em conjunto com a sua natureza jurídica revelam uma estrutura que permite a utilização - desde que lícita - do dinheiro na política. A interferência econômica no processo eleitoral, contudo, deve ser regulada para evitar que as decisões políticas sejam pautadas em interesses alheios ao interesse público. Assim, na discussão sobre efetivação democrática um estudo sobre a forma de financiamento e o controle do caminho do capital nas engrenagens eleitorais é absolutamente necessário. Na tentativa de reduzir a força decisória dos agentes financiadores, diversas propostas para alterar a forma de financiamento das campanhas estão em trâmite nas casas legislativas, sendo que a grande maioria destas ignora o financiamento partidário, e focam nas doações de campanhas, criando soluções que parecem caminhar em sentido contrário ao texto constitucional, especialmente aos princípios do pluripartidarismo e da necessária participação das minorias. A exclusividade do financiamento público de campanhas é colocada, muitas vezes, como a solução de todos os problemas. Da mesma forma aparece a vedação de doações por pessoas jurídicas - tidas, por muitos, como as grandes corruptoras do sistema. Pouco se fala, no entanto, sobre as formas de controle do dinheiro e a busca de uma divisão mais justa do fundo partidário, de forma que muitas das propostas tendem a aniquilar pequenos partidos ou tornam inviáveis candidaturas de nomes menos conhecidos. Ainda, não se pode ignorar o fato de que a doação é uma forma de incentivo às propostas e projeto políticos apresentados, se revelando como uma das formas de expressão da vontade política e uma das possibilidades de militar, indiretamente, por alguma causa. As pessoas jurídicas, por sua vez, não podem ser privadas de defender, por meios legítimos, seus interesses também legítimos. Além disso, a proibição de doações privadas, ou mesmo somente da doação por pessoas jurídicas, sem concentrar esforços na criação de uma nova e eficaz forma de controle, parece ser um convite a ilegalidade. Assim, conclui-se com este estudo que, em nosso cenário político-social, o financiamento misto de campanhas parece ser o mais justo e mais efetivo para valer garantias constitucionais de participação, a manutenção do sistema misto de financiamento, contudo, não reduz a necessidade de se repensar o controle dos gastos e doações e a injusta divisão dos valores provenientes do fundo partidário
    URI
    http://hdl.handle.net/1884/35559
    Collections
    • Ciências Jurídicas [2944]

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