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dc.contributor.advisorTalamini, Eduardo, 1970-pt_BR
dc.contributor.authorScussel, Humbertopt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2022-09-26T14:03:03Z
dc.date.available2022-09-26T14:03:03Z
dc.date.issued2013pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/35522
dc.descriptionOrientador: Eduardo Talaminipt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente trabalho analisa o §3º do art. 515 do Código de Processo Civil, sob as perspectivas de sua constitucionalidade e sistematicidade, dividindo-se, portanto, em duas partes. Primeiramente, estuda-se os princípios do duplo grau de jurisdição e da razoável duração do processo. O primeiro mostra-se importante em razão da discussão acerca de sua natureza constitucional, bem como porque o dispositivo em estudo, criado por lei infraconstitucional, representa clara ofensa ao princípio, por suprimir um grau de jurisdição. O segundo princípio destaca-se como principal motivação para a técnica processual inclusa no preceito legal, considerando que a aplicação do parágrafo implica em sensível redução no tempo de tramitação do processo. Avalia-se, assim, a possibilidade de sobreposição do princípio da razoável duração do processo ao duplo grau de jurisdição diante do caso concreto estudado, sem que se verifique hipótese de inconstitucionalidade. Em um segundo momento, analisa-se a aplicação do dispositivo no contexto do sistema processual brasileiro. O estudo é norteado pelo objetivo da reforma processual promovida pela Lei nº 10.352/2001, que incluiu o §3º ao art. 515 do CPC, que é o combate à morosidade processual e a busca pela efetividade da tutela jurisdicional. Nesse contexto, são expostas algumas das situações que ensejam maiores discussões entre os juristas. Analisa-se as hipóteses de incidência do dispositivo, de maior número que apenas aquelas extraídas da literalidade da norma. Destaca-se, também, a prescindibilidade de pedido do recorrente para aplicação do preceito, que consiste, ademais, em dever do tribunal, e não mera faculdade. Por fim, avalia-se a possibilidade de julgamento de improcedência do pedido inicial pelo órgão ad quem sem configurar reforma para pior, porquanto o tribunal age, na hipótese de incidência do §3º do art. 515, no exercício de competência originária, e não revisora.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectProcesso civil - Brasilpt_BR
dc.subjectControle de constitucionalidadept_BR
dc.titleConstitucionalidade e sistematicidade do $3º do art. 515 do CPC : aspectos teóricos e práticospt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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