A prerrogativa de função no processo penal à luz do princípio do juiz natural
Resumo
Resumo: A prerrogativa de função no processo penal é matéria prevista em diversos dispositivos legais do ordenamento jurídico brasileiro, a grande maioria deles inscrita na Constituição da República. Assim, ainda que haja muitas críticas à existência dessas prerrogativas, elas constituem regras de competência que não podem ser ignoradas. Portanto, enquanto vigentes, cumpre interpretá-las e aplicá-las à luz do princípio do juiz natural, pois esse é o único meio de garantir que não haja manipulação dos critérios de competência e, consequentemente, do conteúdo das decisões. Para tanto, é necessário inicialmente compreender as origens históricas e os significados desse princípio. A partir de tal concepção é possível perceber como os tribunais brasileiros frequentemente adotam posicionamentos que ignoram a existência do princípio do juiz natural, o que desvirtua os objetivos do instituto da prerrogativa de função. Desse modo, o objetivo do presente trabalho não é sugerir mudanças legislativas, mas apenas discorrer sobre a interpretação adequada que se deve dar às regras que dispõem sobre a competência originária dos tribunais para processar e julgar em matéria criminal.
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