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dc.contributor.advisorFerreira Filho, Manoel Caetano, 1956-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorPiazzetta, Fabianapt_BR
dc.date.accessioned2022-11-04T19:40:53Z
dc.date.available2022-11-04T19:40:53Z
dc.date.issued2013pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/35509
dc.descriptionOrientador: Manoel Caetano Ferreira Filhopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractResumo: O presente trabalho trata do julgamento por amostragem dos recursos especiais repetitivos previsto pela Lei nº. 11.672/2008 que introduziu o art. 543-C ao Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça foi criado para assumir a posição de Tribunal de Cúpula da Justiça Comum e a finalidade constitucionalmente desenhada para esta Corte é de zelar pela obediência e aplicação correta e uniforme do direito federal no território nacional, levada a cabo por intermédio do recurso especial, que surgiu do desdobramento do antigo recurso extraordinário. A Lei nº. 11.672/2008 trouxe uma regra de processamento a ser observada quando interposto determinado recurso especial na situação particular de existirem múltiplos recursos fundamentados em igual tese jurídica. Assim, o art. 543-C adequa-se ao escopo do recurso especial e do Superior Tribunal de Justiça, pois implementa objetivação no julgamento destas causas, concentrando a atuação da Corte na decisão da questão jurídica que envolve a aplicação de direito federal. A inserção do artigo supramencionado no Código de Processo Civil objetivou dar tratamento às demandas de massa em homenagem ao princípio da igualdade e segurança jurídica, desobstruir o STJ, imprimir celeridade aos feitos que tramitam na Corte Superior, uniformizar a jurisprudência nas causas repetitivas e formar precedentes. O procedimento apresenta particularidades que vão desde a seleção dos recursos que representarão a controvérsia até a participação do Ministério Público e de amicus curiae, com vistas a garantir que o Superior Tribunal de Justiça tenha acesso a ampla cognição sobre a questão repetitiva debatida. Finalmente, debateu-se sobre o efeito vinculante ou persuasivo da decisão proferida pelo STJ no regime ao art. 543-C, concluindo-se que, em que pese à vinculatividade seja mais condizente com as finalidades do mecanismo, não é possível sustentar a existência de imposição legal que obrigue os tribunais de origem a adequarem seus acórdãos à orientação do STJ, tendo em vista que nosso sistema processual e constitucional não traz tal previsão.pt_BR
dc.format.extent1 recurso online : PDF.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectRecursos (Direito)pt_BR
dc.titleRecursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.typeMonografia Graduação Digitalpt_BR


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