dc.description.abstract | A permissão de serviço público é tradicionalmente definida pela doutrina como ato administrativo unilateral e precário, pelo qual se delega ao particular a prestação de um serviço público. A unilateralidade e precariedade da outorga são características que permitiriam diferenciá-la da concessão de serviço público, instrumento de natureza contratual e limitado por prazo. A prática e a evolução da legislação, no entanto, foram conferindo roupagem diversa à permissão, sendo que esse processo se consolidou com a Constituição de 1988, que submeteu a outorga da permissão à exigência de prévia licitação, atribuindo-lhe, por conseguinte, natureza contratual. A aproximação que essa nova normativa gerou entre os regimes jurídicos da permissão e da concessão de serviços públicos levou a que parte da doutrina resistisse em aceitar sua natureza contratual. Nesse contexto, procura-se investigar a pertinência da nova regulamentação da permissão de serviço público, para que se possa concluir pela sua prevalência, ou não, sobre a definição tradicional. | pt_BR |