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dc.contributor.authorGuetter, Cecilia Leszczynskipt_BR
dc.contributor.otherCostaldello, Ângela Cássiapt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-07-12T15:26:27Z
dc.date.available2013-07-12T15:26:27Z
dc.date.issued2013-07-12
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/31559
dc.description.abstractA permissão de serviço público é tradicionalmente definida pela doutrina como ato administrativo unilateral e precário, pelo qual se delega ao particular a prestação de um serviço público. A unilateralidade e precariedade da outorga são características que permitiriam diferenciá-la da concessão de serviço público, instrumento de natureza contratual e limitado por prazo. A prática e a evolução da legislação, no entanto, foram conferindo roupagem diversa à permissão, sendo que esse processo se consolidou com a Constituição de 1988, que submeteu a outorga da permissão à exigência de prévia licitação, atribuindo-lhe, por conseguinte, natureza contratual. A aproximação que essa nova normativa gerou entre os regimes jurídicos da permissão e da concessão de serviços públicos levou a que parte da doutrina resistisse em aceitar sua natureza contratual. Nesse contexto, procura-se investigar a pertinência da nova regulamentação da permissão de serviço público, para que se possa concluir pela sua prevalência, ou não, sobre a definição tradicional.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectServiços publicospt_BR
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.titlePermissões de serviço público na ordem constitucional pós 1988pt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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