O direito canônino e a cultura jurídica brasileira
Date
2013-07-12Author
Souza, Michael Dionisio
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Direito canonicoxmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
Monografia GraduaçãoAbstract
O direito brasileiro trazia em seu antigo regime várias características comuns ao direito pré-moderno Português. Acontece que esse direito, no século XIX, vai sofrendo progressivamente um processo de "modernização", sobretudo calcado em concepções iluministas e jusnaturalistas. Tal processo é particularmente acentuado a partir da independência política, quando o direito brasileiro passa a não se confundir, ou a se confundir cada vez menos, com o direito Português. O liberalismo "à brasileira" buscou uma trilha que distancia a conformação da instância jurídica nacional das raízes portuguesas fortemente fincadas no "antigo regime". Tal processo, porém, pode ter as raízes buscadas ainda mais remotamente, em 1769, a "Lei da Boa Razão" que previa a extinção do Direito canônico das decisões "que não envolvessem pecado". Essa "lei" nos mostra a vontade do Estado Iluminista Português - na época de Marquês de Pombal -, de impor uma "modernização" e estatalização das fontes formais do direito. Todavia, por meio de pesquisas em fontes primárias pode ser visto que essa tentativa não foi muito bem sucedida no Brasil, uma vez que os documentos do século XIX, bem como as revistas de discussão jurídica da época, mostram que mesmo um século após a edição da "Lei da Boa Razão" eram comuns as referências ao direito canônico em fundamentações de nossos tribunais. Uma vez constatada a presença do direito canônico, é importante entender essa influência, buscando saber no que exatamente esse direito influenciou, permitindo compreender se o direito da Igreja foi mesmo uma opção e contraponto ao direito moderno. Todos esses elementos foram trazidos atentando-se a contextualização dos oitocentos, bem como respeitando a complexidade do processo de modernização jurídica brasileira
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- Ciências Jurídicas [3225]