• Login
    View Item 
    •   DSpace Home
    • BIBLIOTECA DIGITAL: Trabalhos de Graduação
    • Ciências Jurídicas
    • View Item
    •   DSpace Home
    • BIBLIOTECA DIGITAL: Trabalhos de Graduação
    • Ciências Jurídicas
    • View Item
    JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

    Propriedade urbana constitucionalizada

    Thumbnail
    View/Open
    M1320JU.pdf (458.8Kb)
    Date
    2013-07-12
    Author
    Fernandes, Fábio Vitoriano
    Metadata
    Show full item record
    Subject
    Propriedade urbana
    Propriedade privada
    Interesse publico
    Cidades e vilas
    xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
    Monografia Graduação
    Abstract
    O modo como se dá a relação de poder entre sujeito e bens divulga muitas vezes a forma de organização da sociedade e os valores centrais assumidos em determinado período histórico e político. Nesse diapasão, o Estado adquire papel chave no destino da sociedade e na efetivação dos valores agregados. O Estado de ontem não é o mesmo de hoje. Ao invés da abstenção, qualidade do Estado Liberal, o Estado de Bem-Estar Social é chamado a agir e interpenetrar na sociedade para que as reais necessidades sociais sejam atendidas. E nesse passo, o direito de propriedade deve ser apreendido de maneira diferente; os interesses envolvidos nessa relação de poder não se limitam aos do proprietário, mas concomitantemente aos dos não-proprietários, e, no caso da propriedade urbana, ao interesse coletivo em ver as cidades melhor planejadas, no sentido de que elas sejam reduto da efetivação dos fundamentos e objetivos constitucionais. A presença do princípio da função social da propriedade na Constituição de 1988 veio a calhar no momento em que as normas constitucionais não podem ser tidas meramente como programáticas. Ao Estado e à sociedade, a partir da cidadania, cabe a missão de fazer valer verdadeiramente os valores constitucionais, entre eles a função social da propriedade, principalmente da urbana, conectada e imprescindível na consecução da função social da cidade, entendida pela sustentabilidade entre o económico e o sócio-ambiental, ou seja, concebida pelo objetivo de se alcançar um padrão de vida de qualidade para seus habitantes. Somente a partir da solidariedade, e não do egoísmo e do individualismo, que se conseguirá atingir uma sociedade mais justa. O combate à especulação imobiliária por meio da atuação positiva da Administração Pública é um caminho necessário para que as funções sociais da propriedade e da cidade sejam cumpridas. A busca do real interesse público encontra-se fundamento na ponderação dos vários anseios; só assim todos serão respeitados em sua dignidade c leremos cidades melhores para se viver.
    URI
    http://hdl.handle.net/1884/31475
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3225]

    DSpace software copyright © 2002-2016  DuraSpace
    Contact Us | Send Feedback
    Theme by 
    Atmire NV
     

     

    Browse

    All of DSpaceCommunities & CollectionsBy Issue DateAuthorsTitlesSubjectsxmlui.ArtifactBrowser.Navigation.browse_typeThis CollectionBy Issue DateAuthorsTitlesSubjectsxmlui.ArtifactBrowser.Navigation.browse_type

    My Account

    LoginRegister

    Statistics

    View Usage Statistics

    DSpace software copyright © 2002-2016  DuraSpace
    Contact Us | Send Feedback
    Theme by 
    Atmire NV