Propriedade urbana constitucionalizada

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Date
2013-07-12Author
Fernandes, Fábio Vitoriano
Metadata
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Propriedade urbanaPropriedade privada
Interesse publico
Cidades e vilas
xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
Monografia GraduaçãoAbstract
O modo como se dá a relação de poder entre sujeito e bens divulga muitas vezes a forma de organização da sociedade e os valores centrais assumidos em determinado período histórico e político. Nesse diapasão, o Estado adquire papel chave no destino da sociedade e na efetivação dos valores agregados. O Estado de ontem não é o mesmo de hoje. Ao invés da abstenção, qualidade do Estado Liberal, o Estado de Bem-Estar Social é chamado a agir e interpenetrar na sociedade para que as reais necessidades sociais sejam atendidas. E nesse passo, o direito de propriedade deve ser apreendido de maneira diferente; os interesses envolvidos nessa relação de poder não se limitam aos do proprietário, mas concomitantemente aos dos não-proprietários, e, no caso da propriedade urbana, ao interesse coletivo em ver as cidades melhor planejadas, no sentido de que elas sejam reduto da efetivação dos fundamentos e objetivos constitucionais. A presença do princípio da função social da propriedade na Constituição de 1988 veio a calhar no momento em que as normas constitucionais não podem ser tidas meramente como programáticas. Ao Estado e à sociedade, a partir da cidadania, cabe a missão de fazer valer verdadeiramente os valores constitucionais, entre eles a função social da propriedade, principalmente da urbana, conectada e imprescindível na consecução da função social da cidade, entendida pela sustentabilidade entre o económico e o sócio-ambiental, ou seja, concebida pelo objetivo de se alcançar um padrão de vida de qualidade para seus habitantes. Somente a partir da solidariedade, e não do egoísmo e do individualismo, que se conseguirá atingir uma sociedade mais justa. O combate à especulação imobiliária por meio da atuação positiva da Administração Pública é um caminho necessário para que as funções sociais da propriedade e da cidade sejam cumpridas. A busca do real interesse público encontra-se fundamento na ponderação dos vários anseios; só assim todos serão respeitados em sua dignidade c leremos cidades melhores para se viver.
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- Ciências Jurídicas [3225]