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    Princípio da legalidade

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    View/Open
    M1283JU.pdf (308.9Kb)
    Date
    2013-07-12
    Author
    Malvezzi, Thais Stefano
    Metadata
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    Subject
    Discricionariedade administrativa
    Estado de direito
    xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
    Monografia Graduação
    Abstract
    O Estado de Direito é criado e regulado por uma Constituição. O exercício do poder político é dividido entre órgãos harmónicos e independentes, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo, aos quais cabem as funções legislativa, judiciária e administrativa, respectivamente. A função administrativa é a concretização da vontade expressa na lei, à qual se subjuga. Nesse sentido, a atividade administrativa - pautada, principalmente, pelo princípio da legalidade - se submete ao controle jurisdicional. A função administrativa se objetiva pelo ato administrativo, composto pela integração de elementos que condicionam a sua validade: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. O ato administrativo pode ser vinculado ou discricionário, segundo a margem de liberdade conferida ao administrador. Aatuação discricionária permite que o agente aja segundo critérios de conveniência e oportunidade. A discricionariedade, porém, não é plena, pois contém limites (internos e externos) de atuação e se manifesta apenas quanto aos elementos conteúdo e motivo. Desde o seu surgimento, a discricionariedade esteve sujeita a várias teorias criadas no sentido de criar parâmetros jurídicos ao agir discricionário. Dentre elas, a teoria do conceito jurídico indeterminado surgiu, ainda no século XIX, pregando que quando se está diante de um conceito indeterminado, não há discricionariedade e o processo hermenêutico é plenamente sindicável pelo Judiciário. Todavia, haja vista a possibilidade de conferir um sentido inequívoco a tais conceitos, há muito dissenso na doutrina sobre essa teoria e de até onde o Judiciário poderia averiguar a aplicação de tais conceitos.
    URI
    http://hdl.handle.net/1884/31464
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3066]

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