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    Imprensa e ônus da prova no caso escola de base

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    View/Open
    M1387JU.pdf (9.874Mb)
    Date
    2013-07-11
    Author
    Grings, Maria Gabriela
    Metadata
    Show full item record
    Subject
    Personalidade (Direito)
    Onus de prova
    Imprensa
    xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
    Monografia Graduação
    Abstract
    Direitos ligados ao aspecto mais essencial da pessoa - e que apenas no século passado passaram a ser estudados e previstos na legislação nacional -, os direitos de personalidade compõem ainda uma categoria permeada pelo novo e pela incerteza, especialmente nas situações de conflito entre direitos desta mesma espécie. A democracia e o constitucionalismo trouxeram o já clássico embate entre direitos de personalidade e a liberdade de expressão. A retirada do sistema jurídico da Lei de Imprensa no ano de 2009 pelo julgamento da ADPF 130-7 pelo Supremo Tribunal Federal, ao invés de trazer soluções - expurgando do ordenamento apenas as normas incompatíveis com o texto constitucional de 1988 -, deixou lacuna jurídica em temas importantes antes previstos somente na Lei 5.250/67, e que, até o momento, ainda se encontram sem solução. A discussão acerca do conceito de verdade e da capacidade humana de apreendê-la que permeia diversos ramos do saber, também se faz presente nas teorias jornalísticas e no direito processual, sendo ela fundamental para a verificação, no caso concreto, da observância dos deveres profissionais por parte do jornalista e também na definição do objeto da prova buscada pelo processo. Em situações envolvendo esta categoria tal particular de direitos o Magistrado zeloso e atento à efetividade da prestação jurisdicional deve - seja através da técnica inibitória seja mediante a compensação em pecúnia, nos casos onde o dano se materializou -, gerenciar o ónus da prova de forma diversa à prevista no Código de Processo Civil fazendo uso das modernas teorias de modificação do ónus probatório. O triste e simbólico caso conhecido como "Escola de Base", os acórdãos da Apelação Cível com Revisão 463.820-4/4-00 e os Embargos Infringentes 463.820-4/6-01 proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relativos a ele foram analisados a fim de verificar como os Tribunais têm resolvido o embate entre um direito de personalidade e a liberdade comunicativa e como o ônus da prova foi e deveria ter sido entendido pelos julgadores.
    URI
    http://hdl.handle.net/1884/31402
    Collections
    • Ciências Jurídicas [3224]

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