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dc.contributor.authorSantos, Edson Paulo Lopes dospt_BR
dc.contributor.otherAmaral, Maria Cândia Pires Vieira dopt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-07-11T12:49:10Z
dc.date.available2013-07-11T12:49:10Z
dc.date.issued2013-07-11
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/31392
dc.description.abstractA temática dos chamados benefícios previdenciários por incapacidade laborativa (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) chama a atenção pelo volume de causas que são levadas ao Poder Judiciário. Para a solução destas causas, é fundamental a realização de prova técnica no bojo do processo, uma vez que os esclarecimentos sobre o fato da incapacidade exigem o conhecimento de profissional versado em área específica do saber humano, qual seja, a medicina. Neste trabalho, analisa-se a forma como ocorre a fixação da data de início da incapacidade nas ações previdenciárias em que se pleiteia a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, notadamente nos casos em que outros elementos dos autos contradigam a data técnica firmada pelo perito. Para adentrarmos no tema proposto, realizamos prévia análise acerca do sistema previdenciário desenhado pela Constituição Federal e dos requisitos exigidos pela legislação (Lei 8.213/91) para a concessão dos aludidos benefícios.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectPrevidencia socialpt_BR
dc.subjectAuxílio-doençapt_BR
dc.subjectAposentadoriapt_BR
dc.titleA fixação da data de início da incapacidade nas ações previdenciárias em que se pleiteia a concessão de auxilio-doença ou aposentadoria por invalidezpt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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