Direito concorrencial e telecomunicações
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Data
2013-07-10Autor
Moura, Fabricio Santos Müzel de
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A liberdade de iniciativa jamais pode ser lida de forma ilimitada como se um princípio absoluto fosse. Mostra-se necessária a relativização do princípio por intermédio da atuação do Estado enquanto regulador da economia. Setores específicos da economia como o das telecomunicações guardam a necessidade de regulação técnica e económica. Neste trabalho buscou-se analisar o papel do Estado na qualidade de regulador das atividades económicas, abordando os principais posicionamentos doutrinários acerca dos fins do direito concorrencial e investigando, de igual forma, as peculiaridades e o histórico das telecomunicações no Brasil. Como objetivo específico, o presente trabalho apresenta um estudo da regulação económica e setorial do Estado nas telecomunicações tomando-se por objeto de análise o caso da operação de aquisição de controle da Brasil Telecom S.A. por parte da Telemar Norte Leste S.A. - grupo conhecido popularmente pela marca "Oi" - que obteve a aprovação por parte do Conselho Administrativo de Defesa Económica e da Agência Nacional de Telecomunicações.
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- Ciências Jurídicas [3393]