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dc.contributor.authorChules, Eric Luispt_BR
dc.contributor.otherLeonardo, Rodrigo Xavierpt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-07-10T15:49:30Z
dc.date.available2013-07-10T15:49:30Z
dc.date.issued2013-07-10
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/31316
dc.description.abstractA dignidade da pessoa humana é cláusula geral que visa tutelar os direitos de personalidade em geral. Dentre os direitos de personalidade está o direito à imagem, que pode sofrer limitações em algumas situações, haja vista que, não obstante ser sobredireito, nenhum direito é absoluto, podendo ser relativizado quando confrontado à outros direitos fundamentais. Os eleitores escolhem seus candidatos a partir das informações que recebem da imprensa. É a mídia notória responsável pela formação da opinião pública, sendo que a liberdade de expressão e dos meios de comunicação é também considerada direito fundamental, sobredireito. Tem-se que em situações de interesse público, inclusive candidatos, titulares de mandados eletivos e até partidos políticos, pessoa jurídica sem finalidade lucrativa fundamental ao processo eleitoral. No caso da prática de abusos por parte da imprensa, eventual censura será realizada a posteriori, nunca a priori, sendo contrária à Constituição Federal a prática de censura prévia, haja vista a importância democrática dos direitos personalíssimos envolvidospt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectDireito eleitoralpt_BR
dc.subjectPartidos politicospt_BR
dc.titleDireito à imagem, mandatos eletivos e partidos políticospt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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