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    Modernidade

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    CAMILA TAIS SCORSIM.pdf (706.2Kb)
    Data
    2013-07-10
    Autor
    Scorsim, Camila Taís
    Metadados
    Mostrar registro completo
    Assunto
    Direito - História
    Tipo
    Monografia Graduação
    Resumo
    Resumo: A preocupação do presente trabalho é a de buscar compreender historicamente conceitos que hoje são utilizados de maneira mecânica pelos juristas, especialmente o direito subjetivo e o sujeito de direito, vez que tidos como a base da dogmática jurídica. Para tal tarefa, busca-se averiguar o emergir da noção de subjetividade, o que se dá concomitantemente com o brotar da modernidade. Inicialmente, a comparação com o direito medieval serve tanto para compreender a possibilidade de um direito radicalmente diferente do que se conhece na modernidade, bem como, em seu contexto de crise, vislumbrar as primeiras rupturas que permitem o surgir do sujeito. Aborda-se as teorizações que, desde o século XIV com Guilherme de Ockham, até o século XVIII, com o iluminismo, pensam o direito a partir da tônica individualista, colocando gradativamente o sujeito como causa e o orientação do jurídico. Em um segundo momento, preocupa-se em estudar a forma com que esse direito já tipicamente moderno e subjetivo se imbrica nas estruturas sociais. Como manifestações típicas desse empreendimento, ocupa-se do estatalismo e da codificação, bem como, no plano do saber jurídico, das escolas clássicas do século XIX (a Escola da Exegese e a Escola Histórica do Direito). Por fim, aborda-se como esse direito já totalmente referenciado pelo sujeito se mostra na civilística alemã, que eleva seus contornos aos últimos termos. O pensamento de Savigny é o referencial nesse tocante, é o marco a partir do qual se busca compreender os contornos e a importância que foi conferida ao direito subjetivo
    URI
    http://hdl.handle.net/1884/31309
    Coleções
    • Ciências Jurídicas [2264]

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