Implicações do princípio da impessoalidade para o controle da atividade de fomento

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Date
2013-07-10Author
Prestes, Vivianeli Araujo
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Impessoalidade (Direito)xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
Monografia GraduaçãoAbstract
Resumo: A Reforma Administrativa do Estado brasileiro da década de 90 do século XX, ao mesmo tempo em que consolidou a noção do princípio da subsidiariedade da atuação estatal, fazendo com que o tema do fomento e os institutos a ele ligados - como as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público - ganhassem importância, também é responsável por uma mudança de paradigma no que tange ao controle, elevando o controle de resultados a um papel principal. O presente Trabalho de Conclusão de Curso faz um resgate da abordagem doutrinária sobre o controle administrativo, a partir de seu conceito, classificações e princípios regentes, e do fomento estatal, que se constitui em formas de incentivo de atividades que não são diretamente afetas à atuação pública, mas que são de interesse público. A partir desses pressupostos, apresenta-se o princípio da impessoalidade como um instrumento de fiscalização e controle das atividades fomentadora e fomentada, abordando-se quatro questões debatidas acerca do fomento e sobre as quais o referido princípio tem importantes contribuições a dar: a necessidade de planejamento do fomento, de autorização legislativa para a concessão dos benefícios, de prévia licitação para a escolha dos fomentados e dos sujeitos que com eles contratarão e o regime de responsabilidade aplicável ao Estado fomentador e ao ente fomentado
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- Ciências Jurídicas [3224]