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dc.contributor.advisorIsfer, Edsonpt_BR
dc.contributor.authorStocker, Cristian Emiliopt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-07-10T12:25:29Z
dc.date.available2013-07-10T12:25:29Z
dc.date.issued2013-07-10
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/31253
dc.description.abstractResumo: A dissolução parcial de sociedade pode ser lida como gênero (em sentido lato) e como espécie (em sentido estrito). A dissolução parcial enquanto gênero engloba as hipóteses de direito de recesso, direito de retirada, exclusão de sócio, morte de sócio e a dissolução parcial em sentido estrito. Esta é criação doutrinária e jurisprudencial que tem base no princípio da preservação da empresa de modo a se retirar o sócio que teria direito à dissolução total. O enfoque da matéria muda conforme se verifica a natureza do ato constitutivo das sociedades, bem como suas naturezas jurídicas. Não há como se ater a classificações engessadas a respeito da natureza jurídica das sociedades (de pessoas ou de capital) devendo tal fato ser analisado no caso concreto. Desta feita, no presente trabalho se aborda a temática da dissolução parcial dando o devido enfoque para as sociedades limitadas e anônimas, tendo em vista ambas possuírem a limitação de responsabilidade de seus sócios e serem a maioria das sociedades constituídas no Brasilpt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectSociedades por açõespt_BR
dc.titleDissolução parcial de sociedades anônimas e limitadaspt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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