Dissolução parcial de sociedades anônimas e limitadas

View/ Open
Date
2013-07-10Author
Stocker, Cristian Emilio
Metadata
Show full item recordSubject
Sociedades por açõesxmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
Monografia GraduaçãoAbstract
Resumo: A dissolução parcial de sociedade pode ser lida como gênero (em sentido lato) e como espécie (em sentido estrito). A dissolução parcial enquanto gênero engloba as hipóteses de direito de recesso, direito de retirada, exclusão de sócio, morte de sócio e a dissolução parcial em sentido estrito. Esta é criação doutrinária e jurisprudencial que tem base no princípio da preservação da empresa de modo a se retirar o sócio que teria direito à dissolução total. O enfoque da matéria muda conforme se verifica a natureza do ato constitutivo das sociedades, bem como suas naturezas jurídicas. Não há como se ater a classificações engessadas a respeito da natureza jurídica das sociedades (de pessoas ou de capital) devendo tal fato ser analisado no caso concreto. Desta feita, no presente trabalho se aborda a temática da dissolução parcial dando o devido enfoque para as sociedades limitadas e anônimas, tendo em vista ambas possuírem a limitação de responsabilidade de seus sócios e serem a maioria das sociedades constituídas no Brasil
Collections
- Ciências Jurídicas [3224]