Ato administrativo : dever de convalidar
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo central a demonstração de que, quando possível a convalidação, esta se torna obrigatória. Para tanto, primeiro será realizado um estudo da teoria geral do ato administrativo em relação ao seu conceito, elementos, existência, validade e eficácia, invalidade e possibilidade de convalidação. A conceituação do ato administrativo configura-se como uma árdua tarefa diante da ausência de disciplina legal e de sua realidade complexa, não sendo possível a construção de um conceito uno. Sua decomposição em elementos ou requisitos apresenta importância quanto à configuração de sua validade ou invalidade e possibilidade de convalidação, já que os atos administrativos podem apresentar vícios em qualquer de seus elementos e, dependendo da possibilidade de saneamento deste vício de forma com que o ato apresente a sua eficácia original, mostra-se possível ou não a convalidação. Relevante também, o exame dos planos da existência, da validade e da eficácia, bem como a distinção entre eles como forma de saber que os vícios dos elementos constituintes do ato interferem em cada um destes planos de forma diversa, podendo levar à sua inexistência, invalidade ou ineficácia. A discussão quanto à possibilidade de aplicação da teoria das nulidades do direito civil para o direito administrativo e a classificação dos atos inválidos contribuem para a compreensão de que nem todas as invalidades são passíveis de convalidação,o que dependerá do grau de repulsa que o vício apresenta para o direito. Por fim, a análise dos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da boa-fé leva à conclusão de que a melhor opção diante de um ato inválido sanável é a convalidação, pois representa a restauração da legalidade perdida pelo vício, ao mesmo tempo em que garante a segurança jurídica e a boa-fé.
Collections
- Ciências Jurídicas [3225]