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dc.contributor.advisorLeonardo, Rodrigo Xavier, 1975-pt_BR
dc.contributor.otherGediel, José Antônio Peres, 1953-pt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.creatorCamargo, Rodrigo Eduardopt_BR
dc.date.accessioned2023-06-22T12:09:52Z
dc.date.available2023-06-22T12:09:52Z
dc.date.issued2010pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/31239
dc.descriptionOrientador: Prof. Rodrigo Xavier Leonardo.pt_BR
dc.descriptionCo-orientador: José Antônio Peres Gedielpt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractTorna-se claro que a imagem, no mundo contemporâneo, caracterizado pelo avanço tecnológico, corresponde a uma excelente forma de linguagem, em termos de eficiência, amplamente utilizada nos meios de comunicação de massa, especialmente com objetivos de entretenimento e de publicidade. Logo, a imagem assume valoração económica indiscutível. Saliente-se que a imagem, antes mesmo de ter expressão pecuniária, é atributo da pessoa e, por isso, tem valor social. Assim sendo, a imagem está inserida no rol dos direitos da personalidade. Desse modo, a imagem, no cenário contemporâneo, merece atenção especial do Direito e é essencial falar-se de um direito à própria imagem enquanto direito autónomo. A inserção dos direitos da personalidade na Carta Constitucional de 1988 consagra a evolução pela qual passa tal instituto jurídico. Estabelece-se íntima relação entre os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana; se pode inferir que tais direitos são instrumentos de concretização desse princípio situado no vértice do ordenamento jurídico brasileiro. Sustenta-se acerca dos direitos de personalidade que, paralelamente aos direitos patrimoniais, há aqueles não apreciados economicamente, mas também, não menos valiosos. O fato de a imagem da pessoa humana assumir, em muitos momentos, uma expressão económica, não prejudica a sua inserção no rol dos direitos da personalidade. Para a tutela mais eficiente da imagem, há os conceitos de imagem retrato e imagem atributo. Por fim, para a tutela dos direitos de personalidade, não se faz necessário a demonstração de consequências danosas; defende-se, nesse âmbito temático, que há dano como resultado da lesão em si, ou seja, a verificação do dano é objetiva, pelo simples fato da ocorrência de violação do direito.pt_BR
dc.format.extent60 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectDireito à própria imagempt_BR
dc.subjectPersonalidade (Direito)pt_BR
dc.titleApontamentos críticos acerca do direito da personalidade à própria imagempt_BR
dc.typeTCC Graduaçãopt_BR


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