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dc.contributor.authorManassés, Diogo Rodriguespt_BR
dc.contributor.otherNalin, Paulo Roberto Ribeiropt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-07-10T11:42:35Z
dc.date.available2013-07-10T11:42:35Z
dc.date.issued2013-07-10
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/31231
dc.description.abstractResumo: O Direito Civil transformou-se, abandonando o paradigma patrimonialista para rever seus institutos a partir de uma nova ótica, com uma nova preocupação, que é a proteção à pessoa humana. Trata-se da repersonalização do Direito Civil, fenômeno conexo com a constitucionalização. A partir disso, o dano estético, categoria da responsabilidade civil, também deve ser visto de uma nova forma, inclusive em virtude da maior valorização do corpo humano, bem como os maiores riscos decorrentes da sua exposição. Deve ser compreendido como qualquer lesão, permanente ou, no mínimo, duradoura, que modifique a integridade física individual, em seu aspecto externo. Não se confunde com o dano moral, outra espécie do gênero dano extrapatrimonial. Por conseguinte, dano estético e dano moral podem cumular, interpretação que promove a máxima tutela da pessoa humana. Este é, inclusive, o entendimento majoritário da jurisprudência atual do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do Superior Tribunal de Justiça, o que simboliza que a repersonalização também é adotada pelos magistradospt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectResponsabilidade (Direito)pt_BR
dc.subjectDireito civilpt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.titleDano estéticopt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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