A tutela antecipada do artigo 273 do código de processo civil como instrumento para uma prestação jurisdicional mais tempestiva e efetiva

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Date
2013-07-09Author
Ribeiro, Marcelo Miranda
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Tutela antecipadaProcesso civil
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Monografia GraduaçãoAbstract
O direito a uma prestação jurisdicional efetiva e tempestiva é decorrência da própria existência dos direitos e, assim, contrapartida da proibição da autotutela. Não é por outro motivo que o direito à prestação jurisdicional efetiva já foi proclamado como o mais importante dos direitos, exatamente por constituir o direito a fazer valer os próprios direitos Mas para que a tutela jurisdicional seja eficaz quanto ao resultado que dela se espera, isto é, para que se possa dizer efetivo o mecanismo estatal de solução de controvérsias, é imprescindível que o titular da situação substancial, carente de proteção, possa utilizar um instrumento estruturado para assegurar não apenas a tutela formal de seu direito, mas a proteção apta a proporcionar-lhe praticamente a mesma situação que o cumprimento espontâneo da norma lhe conferiria. Isso significa que a efetividade do processo depende fundamentalmente da existência de meios adequados a resolver os inúmeros problemas surgidos no plano material. É nesse contexto que se insere a tutela antecipatória prevista no artigo 273 do Código de Processo Civil, ou seja, uma norma capaz de concretizar os princípios constitucionais da efetividade e da tempestividade do processo. Isso porque, para uma efetiva prestação jurisdicional, é necessária uma ação que permita a realização do direito com base em cognição sumária, compatível com a situação de perigo de dano iminente que vêm a exigir uma tutela urgente.
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- Ciências Jurídicas [3225]