Trabalho infantil no Paraná - : traços de uma realidade presente
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Data
2009Autor
Araújo, Suellem Shamila de Medeiros
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O trabalho infantil contemporâneo é conceituado como qualquer forma de atividade económica e/ou atividade de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remunerada ou não, exercida por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima para a entrada no mercado de trabalho, segundo a legislação em vigor no país. O objetivo principal deste trabalho foi abordar a situação do trabalho infantil verificada no Paraná. A legislação brasileira dispõe que a idade mínima para o trabalho é dezesseis anos. exceto quando exercido na condição de aprendiz, que é permitido a partir dos quatorze anos. Algumas formas de trabalho infantil não são somente proibidas, como também constituem crime. As Convenções n° 138 e 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelecem normas sobre a idade mínima para o trabalho e elencam as piores formas de trabalho infantil. Somente com o Estatuto da Criança e do Adolescente é que houve a redefinição da cidadania da criança e do adolescente, quando efetivamente passaram a ser tratados como sujeitos de direitos, merecedores de proteção integral, por estarem na condição peculiar de seres em desenvolvimento. As políticas públicas existentes no país têm desempenhado um importante papel no afastamento das crianças das situações de exploração da sua mão -de obra. Contribuem, ainda, na orientação das famílias sobre os prejuízos causados pelo trabalho precoce. Este, comumente está relacionado a uma situação de pobreza, em que, pela necessidade de contribuir com o orçamento da casa, a criança compromete sua saúde e seus estudos. As ações de fiscalização desempenhadas pelo Ministério do Trabalho no Paraná em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, visam combater essas situações de irregularidade.
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- Ciências Jurídicas [3393]