dc.description.abstract | Esta monografia tem como objetivo tratar de forma crítica a garantia da ordem pública, circunstância legal que autoriza a decretação da prisão preventiva do imputado, trazida pelo artigo 312, do Código de Processo Penal. Trata-se de instituto dotado de conceito vago e fluido, poliédrico e polissêmico a ensejar a custódia prematura, além de não apresentar os pressupostos de cautelaridade (perículum libertatis e fumus comissi delicti), traindo, assim, os princípios constitucionais da legalidade e da inocência e transformando-se em antecipação de pena. A partir de lições do Direito Penal, Processual Penal, Criminologia e análise jurisprudência!, o presente manuscrito objetiva desconstruir essa possibilidade de encarceramento com fins de procurar resgatar a função precípua do Processo Penal, qual seja, ser instrumento em função da concretização das garantias constitucionais asseguradas pelo Estado Democrático de Direito. Para tal, a pesquisa percorre o caminho da tentativa conceituai da expressão "ordem pública" e a noção de sociedade ordenada, para em seguida adentrar o universo da crítica, através da demonstração dos discursos repressivos e da simbologia de um Direito Penal e Processual Penal de emergência, do princípio da inocência desconfigurado em face da prisão preventiva para garantia da ordem pública e seu caráter antecipatório de pena para, por fim, chegar às garantias constitucionais que devem prevalecer como a esfera do "não decidível", assim denominada por Luigi Ferrajoli. | pt_BR |