A interpretação criativa do judiciário e a separação dos poderes

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Date
2013-07-08Author
Kussakawa, Mayra Beçon
Metadata
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Separação de poderesHermeneutica
Positivismo juridico
xmlui.dri2xhtml.METS-1.0.item-type
Monografia GraduaçãoAbstract
O processo de interpretação levado a cabo pelo Judiciário desperta debates acerca legitimidade deste poder em produzir normas. A leitura inicial do princípio da separação dos poderes faz supor que a produção normativa é de exclusividade do Legislativo. A atuação do intérprete na escolha de sentido da norma, por sua vez, é exercício sem o qual não há possibilidade de aplicação da lei. O objetivo deste trabalho foi fazer a releitura do princípio da separação dos poderes a fim de verificar a existência, ou não, de lesão quando do exercício criativo dos tribunais na interpretação e aplicação das normas. Foi levado em conta o aspecto político da questão, que envolve a ideia de soberania popular e Estado Democrático. Também foi considerado o movimento que acreditava ser o legislador o único legitimado a produzir as normas até a desmistificação da onipotência do legislador, chegando à conclusão sobre a possibilidade de outras frentes de produção normativa. Ainda foi avaliado o papel do intérprete diante do texto de lei, ao fazer escolhas para dali extrair a norma aplicável. Por fim, foram verificados os fatores que conduziram ao crescimento do Judiciário, o que foi balizado com o estudo que se fez sobre a separação dos poderes. Concluiu-se pela possibilidade de haver interpretação criativa sem lesionar o equilíbrio entre os Poderes, desde que não haja usurpação das funções precípuas de cada um.
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- Ciências Jurídicas [3224]