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dc.contributor.authorNascimento, Gilberto Ferreirapt_BR
dc.contributor.otherKanayama, Rodrigo Luispt_BR
dc.contributor.otherUniversidade Federal do Parana. Setor de Ciencias Juridicas. Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.date.accessioned2013-07-08T13:50:12Z
dc.date.available2013-07-08T13:50:12Z
dc.date.issued2013-07-08
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/1884/31114
dc.description.abstractResumo: O ano de 2012 representa um marco importante na consolidação das ações afirmativas no país. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela constitucionalidade das cotas adotadas em universidades. Com a entrada em vigor da Lei 12.711/2012, elas passam a ser obrigatórias nas instituições federais de ensino superior. Há estudos no sentido de ampliar sua aplicação, levando-as para os cursos de mestrado e doutorado, para os concursos públicos, e os cargos comissionados. Alguns concursos estaduais já fazem há algum tempo a aplicação das cotas. Há propostas de cotas para outras minorias nos concursos. No entanto, a transposição do sistema de cotas para os concursos públicos talvez não seja tão simples quanto possa parecer à primeira vista. O Serviço Público difere em muito do ambiente acadêmico. O concursado, vez investido em cargo público, passa a ter uma relação de emprego, o que é muito diferente da relação ensino/aprendizagem que é vivenciada em faculdades. O ambiente acadêmico é local onde se processará o desenvolvimento intelectual do estudante. Há espaço para a discussão crítica e manifestações. A Administração Pública, por sua vez, é ambiente de trabalho, onde o servidor tem o dever de obediência. Logo, exames vestibulares e concursos públicos são processos seletivos voltados a realidades bastante distintas, e talvez um determinado critério adotado para um caso não possa ser automaticamente transposto para o outro por meio da mesma fundamentação válida para o primeiro. Carreiras públicas requerem alto grau de especialização em alguns casos, impondo que o critério de seleção deva ser baseado no mérito. A história do funcionalismo mostra que existe um motivo para a adoção do critério de mérito na seleção dos funcionários públicos, que é justamente a especialização que passou a ser requerida a partir do momento em que a administração estatal ganhou complexidade. Max Weber foi o principal estudioso do tema. No Brasil, há a questão da superação do patrimonialismo e das relações políticas nas contratações para o setor público. Reformas foram feitas durante a década de 1990, tornando mais austeras as relações entre os servidores públicos e a Administração. A Lei de Responsabilidade Fiscal impôs limites aos gastos com folha de pagamento. Além disso, vivemos em uma sociedade plural onde as necessidades de diferentes grupos precisam ser satisfeitas. Quando a disputa torna impossível atender a todos, surge o problema da escassez. Beneficiar a um grupo significa prejudicar a outro. Assim, precisa haver cuidado na adoção da medida protetiva. É preciso provar que dado grupo é beneficiado para compensar uma desvantagem. É o caso da reserva de percentual de vagas em concursos públicos para deficientes. Sem a medida protetiva, eles seriam barrados devido ao critério da aptidão física exigida para os candidatos a emprego público. O que se pretende com este trabalho é trazer novas questões à discussão sobre a conveniência ou não de se aplicar cotas em concursos públicos, mostrando que o tema tem uma complexidade maior do que pode parecer à primeira vistapt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.subjectProgramas de ação afirmativa - Concursospt_BR
dc.titleAspectos polêmicos acerca da aplicação de ações afirmativas em concursos públicospt_BR
dc.typeMonografia Graduaçãopt_BR


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