dc.description.abstract | Resumo: A teoria da cegueira deliberada, de origem inglesa, busca solucionar os casos em que o agente, ignorando de forma deliberada dados penalmente relevantes à sua conduta, provoca a realização de um resultado ilícito. A teoria vem sendo aplicada em diversos ordenamentos jurídicos, especialmente nos Estados Unidos e na Espanha, contudo não se verifica uma uniformidade nas teses e decisões. Não há, aliás, consenso sequer em relação ao conceito de cegueira deliberada. Para efeitos deste trabalho, contudo, entende-se por cegueira deliberada o grupo de casos em que o agente opta deliberadamente por ignorar certos dados penalmente relevantes e sua conduta acaba por realizar um resultado ilícito. No Brasil, a doutrina e jurisprudência já aplicam a teoria da cegueira deliberada, ainda que de forma tímida. É necessário, portanto, fazer um estudo acerca da compatibilidade da teoria da cegueira deliberada com o Direito penal brasileiro, a fim de se verificar a possibilidade de sua aplicação e, em caso afirmativo, em que termos. Pois bem, ainda que a doutrina estrangeira já tenha superado a noção ontológica de dolo, a doutrina brasileira se mostra bastante apegada a essa perspectiva, especialmente por filiar-se ao finalismo. A jurisprudência, por sua vez, já adota a noção de dolo normativo, ou seja, busca aferir o elemento subjetivo por meio de circunstâncias objetivas de cada caso concreto. Analisando-se, finalmente, os contornos do dolo traçados pelo legislador, conclui-se pela possibilidade de importação da teoria da cegueira deliberada ao Direito penal brasileiro: o sujeito que age ignorando deliberadamente dados penalmente relevantes atua com dolo eventual e, ainda, em erro de proibição vencível, merecendo a redução de pena prevista no artigo 21 do Código Penal | pt_BR |