A aplicação da pena base no direito penal brasileiro

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Date
2013-07-08Author
Doetzer, Bruno Hauer
Metadata
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Pena (Direito)Direito penal - Brasil
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Monografia GraduaçãoAbstract
Resumo: O art. 59, do Código Penal brasileiro, dispõe sobre a primeira das três fases da determinação da medida da pena: a aplicação da pena base. Referido dispositivo, devido ao amplo espaço de liberdade que confere ao julgador, é o principal veículo pelo qual o juiz pode adequar a pena a ser imposta à pessoa do condenado; vale dizer, é através dele, essencialmente, que o magistrado pode individualizar a pena. Contudo, a maneira como a jurisprudência vem aplicando o dispositivo é incompleta e distorce o princípio da individualização. Isto porque, contrariamente ao que fazem os tribunais, é fundamental, neste processo, que o aplicador do Direito esteja atento aos efeitos que a reprimenda irá causar, e não apenas à sociedade de uma forma geral, mas também ao apenado. Estes efeitos, de acordo com a literalidade do art. 59, caput, do Código Penal brasileiro, consistem precisamente na reprovação e prevenção do delito. Em outras palavras, o juiz, ao fixar a pena base, deve apresentar, fundamentadamente, suas considerações acerca dos efeitos repressivos e preventivos que pretende gerar com a aplicação da pena e, com base nesta exposição, determinar o quantum concreto da sanção a ser imposta
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- Ciências Jurídicas [3225]