As desvinculações de receitas da união e as contribuições sociais
Abstract
O presente trabalho analisa de forma cronológica as emendas de desvinculações de receitas de Impostos e Contribuições iniciadas pela emenda constitucional revisional número um. Tendo como contrapeso a natureza jurídica dos tributos alvos da desvinculação, principalmente, as Contribuições Sociais. Argumenta, fundamentando-se nos princípios constitucionais financeiros e tributários, sobre a impossibilidade jurídica da desvinculação de receitas de Contribuições, considerando que a Constituição de 88 instituiu, como elemento essencial da definição da Contribuição Social, a sua finalidade.
Collections
- Ciências Jurídicas [3225]