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dc.creatorSantos, Tedy Lemospt_BR
dc.date.accessioned2023-05-10T22:50:05Z
dc.date.available2023-05-10T22:50:05Z
dc.date.issued2009pt_BR
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1884/31061
dc.descriptionOrientador: Romeu Felipe Bacellar Filhopt_BR
dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direitopt_BR
dc.description.abstractO ato administrativo discricionário é aquele praticado no exercício da competência discricionária em que a lei confere uma margem de atuação ao agente público, que atua segundo critérios de oportunidade e conveniência. Como é o próprio ordenamento que confere este espaço, a polémica reside no fato do Poder Judiciário invadir esse espaço intencionalmente reservado pelo legislador. Há autores que defendem uma consideração ampla do princípio da legalidade para justificar a vinculaçào da Administração Pública ao direito como um todo e assim, fornecer subsídios para uma interferência ampla do Judiciário nas opções tomadas pelo administrador público. Em contrapartida, ramo da doutrina considera o mérito do ato administrativo, que pressupõe o exercício da discricionariedade, a salvo de todo questionamento externo. O presente estudo analisa essa questão partindo do pressuposto que mesmo considerando o princípio da legalidade numa concepção restrita o administrador público não estará com sua liberdade dilatada no momento de tomar uma decisão, pois ao seu lado, nosso texto constitucional coloca o princípio da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência. Entendemos que todo entendimento do controle judicial da discricionariedade administrativa deverá passar por um completo entendimento do ato administrativo, seus elementos, atributos e classificação. A atuação do juiz no Estado Democrático de Direito bem como o atual panorama político brasileiro também ganharão destaque nesses pressupostos de conhecimento. O debate em torno do mérito do ato administrativo será muitas vezes alvo de análise por ser o elemento em que a controvérsia mais se acentua. Como a atividade do administrador público se reveste da mais alta importância, pois cabe a ele gerir os recursos auferidos de toda a sociedade, o controle e a fiscalização se justificam pelo motivo desse mandato ser uma atividade do que não é proprietário, do que não dispõe do negócio administrado. É assim que o controle judicial da discricionariedade administrativa é um tema bastante instigante e que merece todo a nossa atenção, pois não poderá ser apreendido de forma unívoca e isoladamente.pt_BR
dc.format.extent72 f.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.languagePortuguêspt_BR
dc.relationDisponível em formato digitalpt_BR
dc.subjectPoder discricionáriopt_BR
dc.subjectDireito administrativopt_BR
dc.subjectAdministração públicapt_BR
dc.titleO controle judicial da discricionariedade administrativa : limites e controle para uma melhor administração públicapt_BR
dc.typeTCC Graduaçãopt_BR


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