dc.description.abstract | É irrefutável o reconhecimento de que a evolução do ser humano é a mais surpreendente de todos os seres viventes do planeta Terra. Sendo o único animal racional, facilmente se desenvolveu, superou obstáculos e dominou tudo o que estava ao seu redor. Sobrepujou o meio em que vive, desafiando o ciclo ambiental. Gradativamente, o equilíbrio do ecossistema, até então auto-suficiente, estava sendo prejudicado, mas não era um tema abordado até o momento em que o próprio ser humano começou a sentir os prejuízos dos seus atos. Iniciou-se o movimento em prol do meio ambiente, com o escopo de protegê-lo e reconstituir o que estava degradado. O Direito Brasileiro instituiu o meio ambiente saudável e equilibrado como direito difuso da sociedade. Para defender o referido direito da coletividade, utilizou-se como um dos instrumentos para proteção ambiental a responsabilidade civil objetiva, cuja eficácia e abrangência atingem dois pontos cruciais: a penalidade dos agentes causadores de dano e a coerção exercida sobre os possíveis agentes, impedindo-os de agir inescrupulosamente, obstruindo-se possíveis atos danosos ao meio ambiente. Dessa forma, não somente se reconstituiria o meio ambiente danificado, como o protegeria da possível degradação. Dentre os elementos ambientais resguardados, a água é elemento insubstituível e fonte essencial de vida, merecendo devida atenção do legislador com a formulação de medidas protetivas eficientes, proteção esta ainda lacunosa e deficiente. Concentra-se o presente estudo nas águas urbanas, as quais sofrem maior degradação devido à alta concentração populacional, ao crescimento desenfreado do meio urbano e a ausência de medidas educacionais. Não obstante os esforços para a manutenção do meio ambiente, evidencia-se com o presente estudo a insuficiência de instrumentos jurídicos auxiliadores na proteção ambiental e a ineficácia da aplicação daqueles existentes, notadamente em relação aos recursos hídricos, restando manifesta a necessidade de criteriosa análise e reformulação da proteção jurídica. | pt_BR |